Foi publicada no dia 29 de janeiro de 2013 uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sob o nº 432 regulamentando a Lei de nº 12.760/12. Esta nova medida altera a tolerância de álcool por litro de ar que era de 0,10 para 0,05 miligramas.
Outras mudanças aprovadas nesta nova resolução são quanto ao valor da multa, que passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 e pode ser dobrado o valor em caso de reincidência dentro do prazo de um ano, também não há mais necessidade de bafômetro, tão pouco exames, pois o estado alcoólico poderá ser determinado pela alteração na capacidade psicomotora.
Tal resolução tem por objetivo aumentar o rigor nas blitz policiais para os motoristas que dirigem sob o efeito de bebidas alcoólicas.
Quanto à relação desta mudança com o seguro de seu automóvel, pouco muda, pois as indenizações de sinistros continuarão sendo negadas em casos de motoristas sob o efeito de bebidas alcoólicas. E nos casos de processos civis ou penais, para casos desta natureza, continua vigorando o Código Brasileiro de Trânsito. Que trata como crime, culposo ou doloso, a direção sob o efeito de concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue.
Portanto, com este pente cada vez mais fino, é bom redobrar a atenção na quantidade de álcool ingerida, além de considerar o principal fator, que é sua responsabilidade sobre sua vida e a dos outros.
1 comentário. Leave new
Muito o bom site 🙂