Seguro Garantia, seguro que garante o cumprimento de uma obrigação, ou melhor, que garante o pagamento dos prejuízos sofridos em decorrência do não cumprimento, ganhou força no Brasil a partir de sua inclusão, em 1994, na Lei 8666 que trata das Licitações Públicas. É utilizado, na maioria dos casos, para garantir contratos de execução de obras, prestação de serviços e fornecimento de materiais diversos. Até então, predominantemente, os contratos públicos eram garantidos por meio da Fiança Bancária, instrumento este que se tornou praticamente inviável neste segmento devido ao seu alto custo.
Naquela ocasião, começaram então os primeiros movimentos do mercado segurador no sentido de aproveitar esta oportunidade e surgiram as primeiras Seguradoras Especializadas. Eram tempos difíceis, pois tínhamos um mercado desqualificado, com deficiência e insuficiência de técnicos neste ramo, além de uma normativa (Circular Susep) carente de detalhes e procedimentos acerca do produto. Ainda, vivíamos em um mercado de monopólio do resseguro, exercido e regulado pelo IRB – Instituto de Resseguros do Brasil.
Com o decorrer dos anos, o mercado foi ganhando novos players, o Seguro Garantia se consolidando junto aos Segurados, numa dinâmica crescente, se tornando o principal instrumento garantidor das grandes contratações da Administração Pública brasileira. Tudo isso exigiu um aprimoramento do produto e uma melhor qualificação dos prestadores deste serviço, bem como a abertura do mercado ressegurador, inevitável, visto os valores vultosos das garantias e a incapacidade do IRB em bancar sozinho tais operações e atender o mercado de forma satisfatória e ágil. A Susep, por sua vez, também começou a sofrer pressão do mercado no sentido de melhorar as regras e torná-las mais claras e de acordo com a demanda e dinâmica das contratações, principalmente as públicas.
Neste período houve muita mudança no segmento, tais como: Expurgo de Seguradoras e Corretores que operavam indevidamente, a chegada de Resseguradores Internacionais, a entrada de novas Seguradoras no mercado e, antes de 2013, duas alterações na Circular Susep que rege o Seguro Garantia: a revogação da Circular 104/99 pela 214/2002 e a revogação desta pela 232/2003. Paralelamente a estas alterações, permaneceu inalterada, ainda até hoje, a lei 8.666 no que tange às garantias contratuais.
Neste cenário, ainda de crescimento do produto, novas demandas surgiram e foram abraçadas pelo Seguro Garantia, demandas estas voltadas ao atendimento de empresas que discutem o pagamento de valores que necessitem realizar no trâmite de processos judiciais, execuções fiscais, bem como na esfera administrativa e, assim, surgiram as modalidades do Seguro Garantia Judicial, Execução Fiscal e Parcelamento Administrativo Fiscal. O setor privado também tomou gosto pelo produto e a utilização deste ganhou escala.
Pois bem. Com tudo isso acontecendo, apesar das citadas alterações da Circular Susep, o mercado continuava confuso, pois a normativa ainda não atendia com clareza a demanda deste grande mercado.
Foi então, em meados de 2008, que levei uma proposta à FENSEG para solicitarmos à Susep uma nova alteração da Circular. Foram necessários cinco anos de discussão para que se chegasse a um texto, ainda de não consenso total, para que a Susep editasse a famosa Circular 477/2013, que trouxe, apesar de alguns pontos não muito claros, um grande avanço para nosso mercado.
É sobre esses pontos não muitos claros da Circular 477 e num paralelo com a Lei 8666 que eu gostaria de abrir um debate nacional, por meio do SEGUROGARANTIA.NET para, cada vez mais, aprimorarmos o produto e trazer maior conforto ao mercado, principalmente à Administração Pública, maior contratante deste seguro, uma vez haver alguns conflitos entre o que pede a Lei e o que oferece a Circular.
Desta forma, vou enumerar aqueles pontos que merecem nosso destaque e nossa análise para abrir, desde já, aqui em nosso site, espaço para opiniões, reclamações, sugestões, artigos e demais contribuições que ensejem o crescimento, ainda maior, do Seguro Garantia no Brasil.
Túlio Lemos Veloso Machado é formado em Administração de Empresas pela Universidade Positivo – Curitiba/1998, com MBA em Gestão Empresarial pela FAE – Curitiba/2012. É membro acadêmico da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência e tem 18 anos de experiência no Seguro Garantia.
10/04/2015
Fonte: Tulio Veloso Machado