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Entenda por que as manifestações podem causar prejuízos aos segurados

28 de junho de 2013admin

Em meio às manifestações pelo Brasil, diversas depredações dos patrimônios públicos e privados podem ser observadas, desta forma, surgem algumas questões como, o seguro cobre este risco?

Para o professor da Escola Nacional de Seguros, Nelson Uzêda, esse risco é mais comum que incêndio, porém raramente está incluso na apólice. “Geralmente são riscos excluídos dos contratos de seguros, pelo menos nas coberturas básicas. Neste caso, cabe ao correto identificar entre os produtos oferecidos pelo mercado o que contemple esta cobertura”, explicou.

Desta forma, algumas seguradoras costumam oferecer essa cobertura agregada na apólice de multirrisco e possui custo diferenciado. “Alguns clientes podem até o considera com custo alto, mas se ele considerar o tamanho do risco e a probabilidade de ocorrência o preço será bem menor”, ressaltou o professor.

Ele ainda afirma que o seguro pode ter uma taxa elevada por não ser tão solicitado. “Seguro é mutualismo, quando você tem pessoas contribuindo com o prêmio você aumenta a reserva técnica da seguradora e a partir daí ela pode oferecer preços menores”.

Em meio aos ataques de vandalismo que o país está sofrendo os clientes ainda podem pedir a cobertura deste sinistro? O especialista afirma que sim, mas tudo vai depender da companhia. “O segurado coloca seu patrimônio diante a seguradora, cabe a ela inspecionar e investigar o risco do endereço, além dos aspectos de segurança, isolamento e proteção que são itens indispensáveis para que a empresa possa subscrever o risco ou não, tudo isso dentro de um prazo de 15 dias de acordo com a circular 251”.

Além disso, o ele ressaltou a integridade física dos militantes. “As pessoas agem como estivesse se lançando diretamente no sinistro e a consumação do risco é você dentro de um fato. Por isso, os contratantes devem estar atentos às condições de suas apólices por que ele pode estar coberto ou não”. Concluiu.

Por isso, o corretor é o profissional que deve explicar tais situações, evitando dúvidas e prováveis questões a serem discutidas na justiça.

Fonte: CQCS | André Luiz

Tags: brasil, escola nacional de seguros, manifestações, patrimônios públicos, prejuízos segurados, segurados
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