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Lei torna obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil das empresas

4 de março de 2013admin

Um mês após a tragédia que causou a morte de 239 pessoas, na boate Kiss (RS), o deputado Armando Vergilio (PSD-GO) apresentou, nesta quarta-feira, na Câmara, projeto de lei complementar que torna obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil das empresas, dos proprietários e dos promotores ou organizadores de eventos artísticos, recreativos, culturais, esportivos e similares, por danos pessoais causados em decorrência de suas atividades ou operações regulares e, ainda de incêndio, destruição ou explosão por gás, ou por outros materiais inflamáveis, de qualquer natureza.

A proposta lista como eventos a serem cobertos por esse seguro as exibições cinematográficas; espetáculos teatrais, circenses, de danceteria ou similar, shows e boates; parques de diversão, inclusive temáticos; rodeios e festas de peão de boiadeiro; torneios desportivos e similares; e feiras, salões e exposições.

O texto estabelece ainda que a concessão, autorização, licença ou respectiva renovação ou transferência, a qualquer título, para o exercício das atividades ou exploração de casas de espetáculos, diversão, shows, boates, cinemas, teatros, danceterias, circos e similares, feiras, salões e exposições e rodeios, ficam condicionadas, obrigatoriamente, à comprovação da contratação dos seguros obrigatórios instituídos pela lei proposta.

Segundo o projeto, que dá nova redação ao art. 20 do Decreto-Lei 73/66 – o qual regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados –, os valores mínimos e as coberturas a serem contratadas para o seguro deverão ser definidos pelo órgão regulador de seguros.

Armando Vergilio propôs ainda que, quando houver a cobrança de ingressos ou bilheteria seja obrigatório contratar, também, como garantia suplementar, seguro de acidentes pessoais coletivos, em favor de seus espectadores e participantes.

Esse seguro poderá ser cobrado de cada espectador ou participante, junto com o ingresso ou bilhete, e nele deverá constar o valor do capital segurado individual, o número da apólice, o nome e o número do registro da corretora, o nome e o telefone da seguradora contratada.

Neste caso, as indenizações ou capitais mínimos segurados, por pessoa, deverão ser de R$ 10 mil (morte acidental); R$ 5 mi (invalidez permanente) ou R$ 2 mil (despesas com assistência médica, inclusive diárias hospitalares).

As indenizações por invalidez permanente e o reembolso por despesas de assistência médica e suplementar, relativas ao seguro de acidentes pessoais coletivos serão pagas pela respectiva seguradora diretamente à pessoa vitimada.

Ao justificar a proposta, o deputado lembrou que, embora já exista previsão legal para a contratação de seguro obrigatório de incêndio e destruição para edificações, essa cobertura, na realidade se restringe à indenização pelos danos físicos ou materiais ocorridos nos móveis e imóveis segurados, ou a reconstrução destes, mas não cobre danos pessoais. “Existe uma lacuna no nosso ordenamento jurídico consubstanciada pela ausência de determinação legal que obrigue a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos pessoais causados aos respectivos participantes desses eventos”, alega o parlamentar.

Ele destaca que, se tragédias como a da cidade de Santa Maria (RS) não podem ser no todo eliminadas, a sua ocorrência pode ser sensivelmente reduzida, bem como os danos decorrentes, a menos dos sentimentais e afetivos, integralmente reparados, mediante a instituição de um seguro obrigatório como o que pretendemos.

Vergilio ressalta também que, pela proposição apresentada, as autoridades locais passam a contar com a disciplina inerente ao seguro, para, indiretamente, fiscalizarem o funcionamento dos locais de eventos sob sua jurisdição.

Outra vantagem apontada por ele é que tanto o corretor de seguros como a seguradora, antes de aceitarem a subscrição do risco, bem como na renovação anual do mesmo, fariam a sua própria inspeção prévia e periódica, bem mais consubstanciada e acurada do local, verificando, por exemplo, sua decoração, os equipamentos e todo o sistema de prevenção e combate a incêndio, o enquadramento às normas técnicas da ABNT, além de outros itens e recomendações de praxe que visam à redução dos riscos e a aceitação do próprio seguro.

Assim, observa o deputado, a seguradora, na prática, virá suprir o trabalho de fiscalização ora realizado pelas prefeituras municipais e corpo de bombeiros.

Com relação à proposta da obrigatoriedade da celebração do seguro de acidentes pessoais coletivos para os espectadores e participantes desses eventos, ele diz que a contratação da modalidade desse tipo de seguro já é prevista nos casos de jogos de futebol pelo Estatuto do Torcedor (Lei12.299/2010).

Por fim, ele assinala que, atualmente, não há qualquer dispositivo legal que garanta a sociedade contra riscos decorrentes de tragédias, principalmente em casos como o que ocorreu em Santa Maria – RS.

Tags: acidentes pessoais coletivos, camara, lei, santa maria, seguro responsabilidade civil, seguros privados
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