Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que visa obrigar os contratantes de seguros de vida a relatar, dentro de um período de tempo pré – determinado, todo e qualquer ocorrido que agrave o risco coberto na apólice.
A pena prevista é de nulidade da garantia ou cobertura contratada, a partir da comprovação de má fé, ou seja o cancelamento do seguro.
O autor do projeto é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) e segundo o próprio, a má fé pode ocorrer dos dois lados do contrato. Tanto segurados como companhia seguradora. Que por sua vez, terá a responsabilidade de informar nas suas condições gerais os motivos de agravamentos que devem ser informados.
Isto, pois, o produto seguro de vida já prevê o risco de uma piora na situação da saúde do contratado, já que todos nós com o passar dos anos ficamos cada vez mais propensos a isso.
E a companhia seguradora não tem o direito de se aproveitar de uma situação na qual recebeu por um longo período de tempo as parcelas do seguro de vida de um individuo. Levando em conta, é claro, as alterações de premio em face da mudança de faixa etária do segurado.
Ainda segundo o deputado, o que deve ser observado caso esse projeto torne-se lei, é justamente os casos no quais o próprio segurado aumenta os riscos de sinistro com atividades de alto risco, afinal é sua responsabilidade zelar pela própria saúde.