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Os desastres que os seguros de casa e de carro podem cobrir

21 de fevereiro de 2013admin

Fonte: Revista Exame

Queda de meteorito na Rússia causou destruição; veja os desastres que podem ou não ser cobertos no Brasil.

São Paulo – Um meteorito atingiu o território russo nesta sexta-feira, causando destruição e ferindo pessoas, enquanto o mundo aguarda a passagem de um asteroide bem perto da Terra no fim da tarde. Desastres como esse que atingiu a Rússia não costumam ser cobertos quando a destruição ultrapassa a capacidade de pagamento das seguradoras, nem o evento em si de queda de meteorito é previsto pelas apólices. Porém, há casos em que mesmo os danos causados por um evento tão raro podem ser cobertos.

Por exemplo, o dano causado pelo choque do meteorito em si não seria coberto caso o evento ocorresse no Brasil; mas um eventual incêndio ou explosão decorrente desse choque estaria amparado até pela cobertura mais básica de um seguro residencial, por exemplo. Veja a seguir os desastres que os seguros residenciais e automotivos brasileiros costumam cobrir:

Seguro residencial

O seguro residencial não chega a custar mais que 1% do valor do imóvel e vale muito a pena. Isso porque, por um custo baixo, é possível impedir a perda do patrimônio de toda uma vida. Além de acidentes mais comuns, como incêndio, explosão, danificação por fumaça e até eventos como roubo e furto, há cobertura para uma série de desastres naturais, acidentes de grandes proporções ou mesmo eventos inusitados, como:

– Vendaval: o que inclui eventos relativamente comuns no Brasil, como ciclones extratropicais;

– Raio: danos físicos e elétricos causados pela queda de raios, o que faz parte da cobertura básica de qualquer apólice, junto com incêndio e explosão.

– Enchente e alagamento: inundação causada pela água doce (chuva e transbordamento de rios, por exemplo). “As seguradoras, porém, não aceitam fazer essa cobertura em bairros que sempre alagam em determinada estação do ano, por exemplo. O único sinistro que pode ser líquido e certo é o do seguro de vida”, observa Cláudio Royo, um dos sócios do site economizenoseguro.com, do grupo Brasil Insurance.

– Impacto de veículos terrestres: por exemplo, um carro ou ônibus desgovernado que se choque contra a casa.

– Queda de aeronave: a queda ou choque de um avião ou helicóptero contra o imóvel, bem como os danos causados por partes identificadas de uma aeronave. Essa cobertura pode ser comercializada junto com o impacto de veículos terrestres.

– Lixo espacial: não existe previsão contratual para queda de material espacial produzido pelo ser humano, como restos de satélite ou de foguete. Contudo, por analogia, esse tipo de sinistro ficaria passível de cobertura para queda de aeronave ou restos de aeronave. A exceção é material bélico, pois eventos como guerras não são passíveis de cobertura.

– Deslizamento de terra: algumas coberturas contemplam esse item na cláusula referente a desmoronamento.

Tags: brasil, carro, casa, desastres, deslizamento terra, lixo espacial, meteorito, residencial, seguros
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