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Seguro Garantia

Seguro Garantia
O Seguro Garantia é um contrato com a finalidade de cobrir prejuízos decorrentes da falta de cumprimento de obrigações assumidas pelo seu Tomador (Contratado) frente a um Credor ou Beneficiário (Contratante), o qual se torna o verdadeiro Segurado da garantia.
Dessa forma, o Seguro Garantia, constitui-se em um instrumento destinado a ressarcir o Segurado, até o limite da importância Segurada, caso o Tomador não cumpra com o acordo celebrado entre eles.
As modalidades desse seguro atendem a necessidade de quase todas as empresas que prestam serviços ou fornecimentos, sejam públicas ou privadas.
O Grupo de seguros Garantia de Obrigações Contratuais é composto de várias modalidades. Sua empresa e seus esforços para vencer uma concorrência não podem ser deixados ao relento.

Modalidades:

Execução de obras e projetos, fornecimento de bens e prestação de serviços.

A construção de estradas, prédios, pontes, usinas, qualquer tipo de obra ou projeto; fornecimento de bens, matérias-primas e afins; prestações de serviços, o que foi acordado e contratado será cumprido.

Adiantamento de Pagamento
Para viabilizar o cumprimento do objetivo contratual, o Segurado (Contratante) pode pedir a devolução do valor antecipado a título de adiantamento de recebíveis.

Retenção de Pagamento
A fim de garantir que um trabalho seja realizado na integra, alguns contratos preveem a retenção de parte do pagamento a ser feito, liberando o capital apenas na conclusão do serviço.

Perfeito Funcionamento
Visando evitar paralisações da unidade conforme as especificidades previstas em contrato. Caso constate-se a impossibilidade do término da construção, devolvem-se as prestações, os sinais e tudo mais o que foi pago.

Aduaneiro
Permite a substituição dos depósitos dos tributos de importação por apólice de garantia aduaneira, nas seguintes situações:

– Admissão temporária: importação de bens que devem permanecer no país por um determinado prazo.- Drawback: importação de bens a serem exportados após beneficiamento ou, ainda, destinados à fabricação, complementação ou acondicionamento do outro a ser exportado.

– Determinação de valor aduaneiro: a mercadoria fica liberada, mesmo que o valor informado pelo importador divirja do valor referência da Receita Federal.

– Judicial Administrativo e Trabalhista
Substitui o depósito judicial nos mais variados tipos de ação, inclusive trabalhista e de contestação de tributos.

– Público-Alvo
A quem se destina os seguros.

– Órgãos públicos de administração direta ou indireta: por imposição das licitações, que obriga o depósito de caução para ingressar em uma concorrência ou assinar um contrato.

– Tribunais de justiça: homologação da Lei 11.382, em substituição ao depósito de caução em ações judiciais e/ou processos administrativos e novos processos.

– Empresas privadas: para minimizar o risco de descumprimento de contrato com fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiras, além de qualificar as empresas para concorrências.

Seguro de Responsabilidade Civil
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Agronegócio
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